MARAFADO
Munícipe Portimonense
P O R T I M Ã O
E M A R P Empresa Municipal de Águas e Resíduos
Rua José António Marques
8501-953 Portimão
Assunto: Processo Nº567/2010
No processo supra mencionado, fica V.Exª notificado nos termos do artigo 55o de 24 de Dezembro para :
1 Alegar o que tiver por conveniente sobre o conteúdo do Auto de Notícia.
Em alternativa:
a) Pronunciar-se por escrito sobre a Contra-Ordenação que lhe é imputada, juntando testemunhas.
Legislação Infringida e Coimas Aplicáveis
Por no dia 25 de Março de 2010, às 18 H e 38 minutos, ter procedido à deposição de cartões no exterior da ilha ecológica sem nº , cita na Rua José António Marques,em infracção ao artigo 54 alínea h) do Regulamento de Resíduos Sólidos e Urbanos e Higiene Urbana do Município de Portimão, conforme provas constantes dos autos , constitui contra-ordenação punível com coima mínima 330,00€ e máxima 7.718,00€.
O Marafado, ao analisar o presente auto, verificou que a EMARPEM:
1º Depositou cartões no exterior da ilha ecológica, constituindo tal acto contra-ordenação;
2º Deveria ser a primeira a dar o exemplo e não ser igual a tantas outras.
Por ser a primeira infracção e a E M A R P ser uma Empresa tolerante e cumpridora das suas obrigações, o Marafado decide aplicar uma admoestação...
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