Há pouco mais de um ano Manuel da Luz, na sua campanha eleitoral, prometia que a sua "gestão autárquica seria rigorosa, nomeadamente através da adopção de critério de tributação de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mais justo e equitativo"
Esta justeza foi proposta pelo Sr. Presidente da Câmara e imposta em reunião da Assembleia Municipal (6ª sessão extraordinária) de 25 de Novembro de 2010.
Foram aprovadas as taxas máximas: para prédios urbanos, zero vírgula sete e para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, zero vírgula quatro.
Atendendo à conjuntura actual e para contribuir para uma sociedade mais justa, dever-se-iam manter os valores do ano anterior.
Para que nenhum munícipe fique equivocado quanto ao valor a pagar de IMI no próximo ano, o Marafado esclarece:- as taxas do IMI votadas no ano de 2010 (alteradas para o máximo), serão aplicadas no ano de 2011 e pagas em 2012, o que significa que o IMI a pagar no ano de 2011 é igual ao pago no ano de 2010.
Valha-nos a Assembleia da República que aprovou a lei 64/2008 de 5 de Dezembro com a intenção de "minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação" e assim limitou a taxa 0,7 aos prédios urbanos não avaliados, que era de 0,8, e aos prédios já avaliados passou de 0,5 para 0,4, caso contrário tínhamos ainda taxas mais elevadas.
Resumindo e baralhando: o aumento das taxas é para 2011, mas a receita só será arrecadada em 2012.
Sem comentários:
Enviar um comentário