quinta-feira, 10 de junho de 2010

AR CONDICIONADO MAIS CARO!



O Regulamento de Taxas do Município de Portimão encontra-se em apreciação pública, de acordo com o disposto no artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo.
O valor das taxas foi apurado em estudo financeiro e económico expressamente elaborado para o efeito.
E é esta a realidade: "1.5. Aparelhos de ar condicionado, quando colocados no exterior das fachadas ou varandas e não integrados no projecto de construção, estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de 34,85€ (unidade/ano), por provocarem impacto negativo de natureza ambiental e urbanística".
É necessário trazer ordem e disciplina à cidade para dignificá-la.
O Marafado espera que seja feito, por parte da Câmara, um levantamento exaustivo de todos os aparelhos existentes e que haja abertura de ambas as partes (Câmara e propriétarios) para encontrarem soluções para nova localização dos aparelhos.
Espera também que o prazo para legalização nunca seja inferior a 90 dias a contar da afixação do respectivo edital.
Partindo do princípio que esta taxa foi criada com o intuito de melhorar o impacto ambiental e urbanístico, e tendo em conta a necessidade dos aparelhos e a situação actual do país, deveria o valor taxado ser mais baixo e exigir-se ao propriétario que os aparelhos não coloquem em causa a beleza das fachadas e toda a zona envolvente.
Espero que seja a Câmara a primeira a dar o exemplo!

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