segunda-feira, 24 de maio de 2010

PUBLICIDADE E PROPAGANDA PORTIMÃO



MUNICÍPIO DE PORTIMÃO
Aviso n.º 9705/2010
Apreciação Pública
Projecto de Regulamento de Publicidade e Propaganda do Município de Portimão
Manuel António da Luz — Presidente da Câmara Municipal de Portimão.
Torna público que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião de 21/04/2010, deliberou submeter a apreciação pública o Projecto de Regulamento de Publicidade e Propaganda do Município de Portimão, em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 118.º do Código do
procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91 de 15/11, na sua versão actualizada.
Assim, durante 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, o projecto de Regulamento, encontra -se disponível para recolha de sugestões no Balcão Virtual desta Câmara Municipal, no sítio www.cm -portimao.pt.
As sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara, poderão ser formuladas por escrito ou por correio electrónico (geral@cm -portimao. pt) e enviadas até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.
Portimão, 23 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal
de Portimão, Manuel António da Luz.

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