No princípio de Julho chamei a atenção das autoridades com poder tutelar para o facto de existirem zonas de estacionamento de duração limitadas sinalizadas para o efeito e cujo estacionamento ainda não foi activado por não constar no Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento tarifado e de duração limitada.
Diz este Regulamento:
-Artigo 10º- ponto 3 _ "Quando o equipamento estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona".
-Artigo 20º_ Compete ao agente da P S P dentro das zonas de Estacionamento de Duração Limitada: alínea d- "Desencadear o procedimento necessário à eventual remoção do veículo em transgressão..."
Perante o exposto o Marafado solicita às autoridades competentes que mandem retirar ou camuflar com plástico preto todas as chapas de informação de lugar de estacionamento pago e parcómetros que não estão activos, por forma a não enganar os automobilistas.
E já agora gostaria de ser esclarecido pelo Dr. Manuel da Luz, autoridade máxima, sobre o seguinte:
-1º Porque é que a Rua 28 de Maio, a Praça Manuel Teixeira Gomes, a Praça Visconde Bivar e a Rua das Comunicações, não fazendo parte das zonas de Estacionamento de Duração Limitada em Portimão (Artigo 2º - Delimitação das Zonas), são zonas parqueadas sujeitas ao pagamento de taxas?
-2º Decretou o Governo (Decreto Regulamentar nº 2-B/2005 de 24 de Março - Artigo 2º- ponto 3) o seguinte: "Quando se trate de parques de estacionamento explorados por entidades diferentes da Câmara Municipal, as condições de utilização e preços devidos pelo estacionamento são aprovados pelos órgãos municipais competentes a requerimento daquela entidade". Havendo um único regulamento aprovado pela Assembleia Municipal em 8 de Fevereiro de 2002 que fixa a taxa horária de estacionamento em 0.60 € com IVA incluído, para qualquer das zonas mencionadas nos artigos 1º e 2º do presente Regulamento, a que é que se deve o pagamento de 0,75 € nas Zonas E e D e de 0,74€ nas Zonas A, B e C??
-3º Diz o Artigo 19º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada em Portimão, publicado no Diário da República - II Série - Nº 118 de 23 de Maio de 2002: "A Fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será exercida por agentes da Polícia de Segurança Pública, nos termos previstos na alínea b), do nº1, do artigo 7º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro". Não tendo uma viatura Título de Estacionamento porque é que o verificador (funcionário da EMPARK) se sobrepõe ao agente da Polícia de Segurança, para autuar o propriétario em 1,50€ e, caso esta importância não seja liquidada, levanta um processo de contra ordenação sancionado com coima de 30 a 150€
Espero uma resposta breve da Câmara, de que darei conhecimento a todos os munícipes.