domingo, 21 de agosto de 2011

ESTACIONAMENTO TARIFADO EM PORTIMÃO!

No princípio de Julho chamei a atenção das autoridades com poder tutelar para o facto de existirem zonas de estacionamento de duração limitadas sinalizadas para o efeito e cujo estacionamento ainda não foi activado por não constar no Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento tarifado e de duração limitada.

Diz este Regulamento:

-Artigo 10º- ponto 3 _ "Quando o equipamento estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona".

-Artigo 20º_ Compete ao agente da P S P dentro das zonas de Estacionamento de Duração Limitada: alínea d- "Desencadear o procedimento necessário à eventual remoção do veículo em transgressão..."

Perante o exposto o Marafado solicita às autoridades competentes que mandem retirar ou camuflar com plástico preto todas as chapas de informação de lugar de estacionamento pago e parcómetros que não estão activos, por forma a não enganar os automobilistas.

E já agora gostaria de ser esclarecido pelo Dr. Manuel da Luz, autoridade máxima, sobre o seguinte:

-1º Porque é que a Rua 28 de Maio, a Praça Manuel Teixeira Gomes, a Praça Visconde Bivar e a Rua das Comunicações, não fazendo parte das zonas de Estacionamento de Duração Limitada em Portimão (Artigo 2º - Delimitação das Zonas), são zonas parqueadas sujeitas ao pagamento de taxas?

-2º Decretou o Governo (Decreto Regulamentar nº 2-B/2005 de 24 de Março - Artigo 2º- ponto 3) o seguinte: "Quando se trate de parques de estacionamento explorados por entidades diferentes da Câmara Municipal, as condições de utilização e preços devidos pelo estacionamento são aprovados pelos órgãos municipais competentes a requerimento daquela entidade". Havendo um único regulamento aprovado pela Assembleia Municipal em 8 de Fevereiro de 2002 que fixa a taxa horária de estacionamento em 0.60 € com IVA incluído, para qualquer das zonas mencionadas nos artigos 1º e 2º do presente Regulamento, a que é que se deve o pagamento de 0,75 € nas Zonas E e D e de 0,74€ nas Zonas A, B e C??

-3º Diz o Artigo 19º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada em Portimão, publicado no Diário da República - II Série - Nº 118 de 23 de Maio de 2002: "A Fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será exercida por agentes da Polícia de Segurança Pública, nos termos previstos na alínea b), do nº1, do artigo 7º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro". Não tendo uma viatura Título de Estacionamento porque é que o verificador (funcionário da EMPARK) se sobrepõe ao agente da Polícia de Segurança, para autuar o propriétario em 1,50€ e, caso esta importância não seja liquidada, levanta um processo de contra ordenação sancionado com coima de 30 a 150€

Espero uma resposta breve da Câmara, de que darei conhecimento a todos os munícipes.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

PORTIMÃO É FOGO DE ARTIFÍCIO!

Portimão continua a bombar. Era meia noite e trinta e quatro minutos e a maioria dos que trabalham nesta cidade foram acordados pelos estrondo do fogo de artifício, espectáculo piro musical aquático do 17º Festival da Sardinha.
O Marafado está desiludido com todo este esbanjamento. A Câmara luta com imensas dificuldades, não paga a fornecedores e não vê que que com esta despesa poderia aliviar o sofrimento de muitos que não têm uma fatia de pão para comer.
Dr. Manuel da Luz, caia na realidade e deixe de gastar aquilo que não pode gastar.
O Marafado pede que haja um pouco mais de respeito por aqueles que trabalham e pagam as suas contribuições para que se possa ter uma cidade próspera e com futuro.
"Sejamos claros, porque não vê quem não quer ver" afirmou o Dr. Manuel da Luz. Pena que os seus actos não estejam de acordo com o que afirma...

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

LUGAR RESERVADO A FARMÁCIA?

O sinal vertical que está colocado em frente à Farmácia Rosa Nunes, na Av. S. João de Deus, informa que é proibido estacionar na área demarcada, excepção feita aos utilizadores da Farmácia. Certo é que na opinião do Marafado e de alguns agentes de autoridade estas marcas rodoviárias, linhas contínuas amarelas, deveriam ser a seguir ao sinal e não antes.

Não sei o que diz o projecto de regulamento municipal de trânsito, mas uma coisa é certa: não se pode autuar quem estaciona na área demarcada (ver foto) e ao mesmo tempo quem estaciona a seguir ao sinal pelo facto de não ter pago o estacionamento.

O Marafado pede ao responsável pelo trânsito que resolva este problema rapidamente e, já agora, que dê uma olhadela pelos sinais colocados nesta cidade, pois não estão cadastrados nem registados.